Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13.68.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os atos praticados em razão da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) serão compensados com recursos advindos do fundo previsto no art. 73 da Lei n. 13.465, de 2017. 142