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Art. 13.68.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A propriedade de outro imóvel pelo beneficiário da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) não afasta a isenção de emolumentos prevista na Lei nº 13.465/2017, exceto na hipótese de legitimação fundiária. 143