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Art. 13.72.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Não havendo recurso, cópias da consulta formulada e da respectiva decisão serão encaminhadas pelo Juiz Corregedor Permanente à Corregedoria Geral da Justiça para reexame e uniformização do entendimento administrativo a ser adotado no Estado147.