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Art. 13.86.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A confirmação da emissão da habilitação das delegações a que se refere o subitem 86.1, para a realização de conciliação e de mediação, poderá ser objeto de consulta pela Corregedoria Geral da Justiça ao NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 176