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Art. 13.86.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os responsáveis pelas delegações de notas e de registro deverão informar à Corregedoria Geral da Justiça, pelo e-mail [email protected], a adesão à realização de conciliação e mediação extrajudiciais, com a relação dos nomes dos prepostos que estiverem habilitados para atuar em conformidade com as normas fixadas neste procedimento.