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Art. 13.86 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A Corregedoria Geral da Justiça manterá em seu site, em campo próprio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, listagem para consulta pública dos serviços notariais e de registro autorizados para os procedimentos de conciliação e de mediação.