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Art. 13.89.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O curso de formação mencionado no caput deste item será custeado pelos serviços notariais e de registro e será ofertado pelas escolas judiciais ou por instituição formadora de mediadores judiciais, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.140/2015, regulamentada pela Resolução ENFAM nº 6 de 21 de novembro de 2016.