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Art. 13.89 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Somente poderão atuar os conciliadores e mediadores formados em curso para o desempenho das funções, observadas as diretrizes curriculares estabelecidas no Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 8 de março de 2016.