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Art. 14.10.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A indicação que não recair sobre o substituto mais antigo observará o disposto no art. 5º, caput, e em seu § 1º, do Provimento n.º 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. 242