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Art. 14.10.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Todas as questões relativas à gestão da serventia vaga deverão ser autuadas no mesmo processo eletrônico em que ocorrer a comunicação da extinção da delegação ao Corregedor Geral e a indicação do substituto (pedido administrativo de providências), de modo que o acompanhamento feito pela Corregedoria Permanente se concentre em um único expediente até a investidura de novo delegado, inclusive em relação à prestação de contas periódica do excedente de receita e aos balanços de transmissão da unidade no início e na cessação da interinidade. 244