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LeiJuris

Art. 14.10

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Extinta a delegação outorgada a notário ou a oficial de registro, o Juiz Corregedor Permanente comunicará imediatamente o fato ao Corregedor Geral da Justiça e, no mesmo ato, indicará o escrevente substituto mais antigo para responder pela Unidade vaga. 240
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