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Art. 14.12 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O interino tem, salvo disposição legal ou normativa em contrário, e no que couber, os mesmos direitos e deveres do titular da delegação, e exerce função legitimada na confiança que, abalada, resultará, mediante decisão fundamentada, na designação de outro.