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Art. 14.14.7.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O pagamento de toda e qualquer verba ligada à delegação extinta ao ex-titular, ao seu espólio ou a seus sucessores, dependerá de comprovação de regularização dos contratos por ele celebrados e de quitação dos encargos a eles pertinentes, notadamente aqueles de cunho trabalhista. 315