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Art. 14.14.7 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A extinção da delegação importa também extinção de todos os contratos firmados pelo antigo titular, inclusive os de trabalho. Em consequência, com a extinção da delegação, e por qualquer que seja a causa (morte, aposentadoria, invalidez permanente, renúncia ou pena administrativa), a rescisão dos contratos, com pagamento de todas as verbas legais pertinentes, é de responsabilidade exclusiva do ex-delegatário, o que deverá ser formalizado por ele ou por seu espólio. Na falta de pagamento pelo anterior delegatário ou por seu espólio, caberá aos contratados as medidas judiciais cabíveis. 314