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Art. 14.14.6.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
À Corregedoria Permanente incumbirão as comunicações anuais sobre o provisionamento devido e sua administração à Corregedoria Geral, devendo os dados serem lançados pelos delegatários junto ao Portal do Extrajudicial. 313