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LeiJuris

Art. 14.14.7.2.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A demissão no curso da interinidade deverá ser comunicada à CGJ e, nesse caso, o aviso prévio será cumprido preferencialmente na forma trabalhada, com contagem a partir da intimação da decisão da Corregedoria Permanente. 322
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