Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14.14.7.2.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A demissão no curso da interinidade deverá ser comunicada à CGJ e, nesse caso, o aviso prévio será cumprido preferencialmente na forma trabalhada, com contagem a partir da intimação da decisão da Corregedoria Permanente. 322