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Art. 14.14.7.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Corregedor Permanente deverá deliberar sobre reserva anual de valores não apenas para pagamento de férias e 13º salário dos prepostos da unidade vaga, como de verbas rescisórias eventualmente devidas no período da interinidade, desde que haja excedente de receita e de forma compatível com a renda e o funcionamento da serventia. 323 Cap. – XIV