Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 14.15.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando estiver à frente da serventia interino ou interventor, o estabelecimento das atividades a serem realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, deverá ser submetido à autorização do Juiz Corregedor Permanente. 333 SEÇÃO IV DOS AFASTAMENTOS E DOS SALÁRIOS