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Art. 14.23 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sem prejuízo da competência do Juiz Corregedor Permanente, o Corregedor Geral da Justiça poderá instaurar apurações preliminares, pedidos de providências, sindicâncias, processos administrativos e aplicar originariamente as mesmas penas.