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Art. 14.31.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O indicado para responder como interventor por delegação do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá declarar, sob pena de responsabilidade, que não se insere nas hipóteses de vedação ao nepotismo, fazendo-o com uso de modelo de “Termo de Declaração” elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça. Subseção I