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LeiJuris

Art. 14.32

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os notários e oficiais de registro sujeitam-se às seguintes penas disciplinares: I) repreensão; II) multa; III) suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta; IV) perda da delegação.
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