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LeiJuris

Art. 14.32.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O interino ou o interventor, que não seja titular, não está sujeito às penas do caput, mas apenas à cessação da designação, na forma do item 12. 343
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