Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 14.32.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O interino ou o interventor, que não seja titular, não está sujeito às penas do caput, mas apenas à cessação da designação, na forma do item 12. 343