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Art. 14.325 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CG 18/2024 e 34/2025. Cap. – XIV trabalho com base nas informações constantes no acervo da serventia, de modo que eventual irregularidade na formalização da extinção do vínculo não se torne obstáculo à formação de nova relação de emprego. 329