Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 14.34 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As penas serão impostas independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato e os antecedentes do delegado.