Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 14.35.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Até a edição de lei específica sobre a matéria, as multas decorrentes de infrações disciplinares previstas na Lei nº 8.935/94 serão recolhidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. 344