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Art. 14.46 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É facultativa a representação por advogado em reclamações e recursos de natureza correcional, fiscalizatória ou disciplinar, formuladas ou interpostos diretamente por cidadão, no âmbito do direito de petição (art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal). Cap. – XV