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Art. 15.112.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas certidões individuais requeridas pelos interessados poderão constar os seguintes dados, desde que disponíveis: 464 a) nome do devedor, e quando constar do registro, endereço completo, endereço eletrônico e telefone; b) se pessoa física, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - se pessoa jurídica, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); c) tipo, número e folha do livro de protesto, ou número do registro sequencial do protesto; d) tipo de ocorrência e respectiva data; e) nome do apresentante do título ou documento de dívida, nome do endossatário (cedente), e tipo do endosso; f) nome, número do CPF ou CNPJ do credor (sacador), e quando constar do registro, endereço completo, endereço eletrônico e telefone; Cap. – XV g) data e número do protocolo, espécie, número do título ou documento de dívida, data de emissão, data de vencimento, valor original, valor protestado, valor das intimações e, quando houver, valor do edital, com indicação de motivo.