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Art. 15.116 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Na elaboração das informações e certidões, é vedada a exclusão ou omissão de protestos e de nome de quaisquer devedores, observados os itens 73, 74 e os subitens 74.1 e 74.2 deste Capítulo, ressalvada a hipótese de ordem judicial de suspensão dos efeitos do protesto.