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Art. 15.124 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A CENPROT compreenderá os seguintes módulos e submódulos:
I – CIP - Central de Informações de Protesto, que permitirá:
a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;
b) disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade;
c) recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto;
d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;
II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos eletrônicos de dívida, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados;
III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à:
a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo; Cap. – XV b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade. SUBSEÇÃO II DA CIP - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE PROTESTO