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LeiJuris

Art. 15.124

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A CENPROT compreenderá os seguintes módulos e submódulos: I – CIP - Central de Informações de Protesto, que permitirá: a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão; b) disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade; c) recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto; d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto; II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos eletrônicos de dívida, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados; III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à: a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo; Cap. – XV b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente seguro, e de meio de confirmação de sua autenticidade. SUBSEÇÃO II DA CIP - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DE PROTESTO
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