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LeiJuris

Art. 15.125

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Os Tabeliães de Protesto Títulos do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade disciplinar, deverão enviar à CIP – Central de Informações de Protesto, para formação do banco de dados, gratuita e diariamente, no segundo dia útil seguinte à prática do ato, em meio eletrônico, o documento denominado “ARQUIVO DIÁRIO”, com as informações relativas aos protestos lavrados por falta de pagamento, bem como aos protestos cancelados e suspensos, com os dados estabelecidos no item 126, e arquivar, digitalmente, o comprovante da remessa.
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