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Art. 15.126 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Constarão das informações de cada protesto: I – nome do devedor; II – se pessoa física, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou número da Cédula de Identidade do Registro Geral (RG), ou do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE); III – se pessoa jurídica, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); IV – tipo, número e folha do livro de protesto, ou número do registro sequencial do protesto; V – tipo de ocorrência e respectiva data, com as seguintes siglas: “P” para protesto, “C” para cancelamento, “S” para sustado judicialmente, “A” para averbação; VI – nome do apresentante do título ou documento de dívida, nome do endossatário (cedente), e tipo do endosso, com as siglas: “T” para endosso translativo, “M” para endosso mandato, ou em branco, quando não houver endosso; VII – nome, número do CPF ou CNPJ do credor (sacador), e quando constar do registro, endereço completo, endereço eletrônico e telefone; Cap. – XV VIII – data e número do protocolo, espécie do título ou documento de dívida, número, data de emissão, data de vencimento, valor original, valor protestado, valor das intimações e, quando houver, valor do edital, com indicação da letra do item 1 da Tabela IV anexa à Lei 11.331/2002, correspondente à faixa de valor em que se insere o título ou documento de dívida.