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Art. 15.13 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Caso o título ou documento de dívida não ingresse por meio eletrônico, o apresentante preencherá um formulário de apresentação, conforme modelo padronizado desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em duas vias, uma para arquivamento, outra para ser-lhe devolvida como recibo.