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Art. 15.134 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Protestado o título ou documento de dívida, o instrumento de protesto deverá ser expedido sob a forma de documento eletrônico, respeitadas as disposições contidas no item 127, II, e disponibilizado ao apresentante, diretamente ou por intermédio da CENPROT.