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Art. 15.133 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O repasse dos valores pagos por títulos e documentos de dívida deverá ser feito no primeiro dia útil contado da remessa do arquivo “RETORNO”, na seguinte conformidade:
I – nos casos de pagamento em dinheiro ou mediante boleto de cobrança, por uma das seguintes formas:
a) cheque de emissão da serventia, nominal ao apresentante, o qual, após “captura” em hardware e software fornecidos pelo IEPTB-SP, deverá ser enviado ao IEPTB-SP por “Sedex” ou disponibilizado para coleta por empresa expressamente autorizada pelo IEPTB-SP;
b) TED (Transferência Eletrônica de Dinheiro), DOC ou transferência bancária diretamente ao apresentante, devendo o distribuidor/tabelionato incluir no sistema cópia do comprovante, para acompanhamento do processo por parte do IEPTB-SP. II – nos casos de pagamento com cheque administrativo, visado ou comum, após “captura” em hardware e software fornecidos pelo IEPTB-SP, mediante envio de tal cheque ao IEPTB-SP por “Sedex” ou coleta por empresa expressamente autorizada pelo IEPTB-SP.