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Art. 15.140.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os tabeliães de protesto de letras e títulos do Estado de São Paulo são competentes para as medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas representadas por títulos e demais documentos protestados em suas respectivas unidades de serviço.