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Art. 15.140 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O incentivo à quitação ou renegociação de dívidas representadas por títulos e demais documentos protestados será promovido por meio de medidas prévias e facultativas aos procedimentos de conciliação e mediação, observados os requisitos previstos no Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, e nesta Seção.