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Art. 15.140.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O pedido de autorização dos tabelionatos de protesto de letras e títulos para a realização das medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas representadas por títulos e demais documentos protestados será formulado à Corregedoria Geral da Justiça que o submeterá à análise do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), devendo ser instruído com os seguintes documentos: I - plano de trabalho, indicando a estrutura existente para a prestação de serviço de conciliação e de mediação; II - proposta de fluxograma para a quitação ou a renegociação de dívidas protestadas; III - cópia dos certificados de capacitação dos conciliadores e mediadores, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010.