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Art. 15.140.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Para os procedimentos de incentivo à quitação e à renegociação de dívidas realizados exclusivamente por meio eletrônico, ou por intermédio da Central Eletrônica mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto do Brasil - São Paulo (IEPTB-SP), bastará a autorização da Corregedoria Geral da Justiça.