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LeiJuris

Art. 15.140.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Para os procedimentos de incentivo à quitação e à renegociação de dívidas realizados exclusivamente por meio eletrônico, ou por intermédio da Central Eletrônica mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto do Brasil - São Paulo (IEPTB-SP), bastará a autorização da Corregedoria Geral da Justiça.
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