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Art. 15.143 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O requerimento indicará:
I - qualificação do requerente, em especial, o nome ou denominação social, endereço, telefone e endereço eletrônico (e-mail) de contato, número da carteira de identidade e do cadastro de pessoas físicas (CPF) ou do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) na Secretaria da Receita Federal, conforme o caso;
II - dados suficientes da outra parte para que seja possível sua identificação e envio da proposta;
III - a indicação de meio idôneo de notificação da outra parte;
IV - a proposta de renegociação;
V - outras informações relevantes, a critério do requerente. Cap. – XV