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Art. 15.151 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos procedimentos de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas representadas por títulos e outros documentos protestados aplica-se o disposto no , caput, e § 1º, do Código Civil, e nos Provimentos CN-CNJ nºs 67/2018 e 72/2018. Cap. – XVI