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LeiJuris

Art. 15.21

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Incluem-se entre os documentos de dívida sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
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