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Art. 15.21.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
As certidões de dívida ativa podem ser apresentadas no original, por meio eletrônico ou mediante simples indicações do órgão público competente, se existente, nesse caso, declaração de que a dívida foi regularmente inscrita e que o termo de inscrição contém todos os requisitos legais.