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Art. 15.23.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Ao enviar reprodução digitalizada do documento de dívida, o apresentante deve firmar declaração garantindo a origem e integridade do documento digitalizado, bem como sua posse, e comprometendo-se a exibi-lo sempre que exigido, especialmente na hipótese de sustação judicial do protesto. Cap. – XV