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Art. 15.24 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Podem ser apresentados a protesto, eletronicamente, os títulos e documentos de dívida subscritos mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada (Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, art. 4º, II e III, e Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, art. 10, §§ 1º e 2º). 374