Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.27.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Revogado. 382 27.4.O protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, mesmo por indicação, pode ser lavrado no lugar do pagamento ou do domicílio do devedor, a critério do credor.