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Art. 15.27.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Sem prejuízo das hipóteses de intimação por edital já estabelecidas, o Tabelião de Protesto poderá efetuar a intimação por edital quando não se lograr obter a identificação de quem se recusou a assinar a carta registrada ou documento idôneo equivalente. 381