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LeiJuris

Art. 15.28.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nos títulos e documentos de dívida emitidos no Brasil, em moeda estrangeira, cuidará o Tabelião de observar as disposições do Decreto-Lei n.º 857, de 11 de setembro de 1969, e a legislação complementar ou superveniente. Cap. – XV
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