Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 15.28.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Em caso de pagamento, este será efetuado em moeda corrente nacional, cumprindo ao apresentante a conversão na data de apresentação do documento para protesto.