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Art. 15.32 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.