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Art. 15.33 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Também é vedado o protesto de cheques devolvidos com fundamento no motivo número 70 (sustação ou revogação provisória), criado pela Circular n.º 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil.